STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel urbano

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Link da notícia original disponível no final da página.

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano na jurisprudência da corte.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil. "A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural", detalhou.

Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel que tem o objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.

O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ.

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12052023-STJ-No-Seu-Dia-fala-sobre-a-usucapiao-de-imovel-urbano.aspx

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