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A 21ª Subseção da OAB — Seccional São Paulo (OAB/Bauru) propôs uma ação civil pública.
Em primeiro grau, a Justiça Federal proibiu a divulgação da oferta de serviços de assistência jurídica e a prestação de atividades privativas da advocacia, mas negou a configuração de danos morais coletivos.
O tribunal acolheu a apelação da Ordem, com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre.
“A conduta da apelada ultrapassou interesses individuais, atingindo valores relevantes da coletividade, especialmente a dignidade institucional da advocacia, a confiança social na prestação de serviços jurídicos e a proteção dos consumidores submetidos à publicidade irregular e captação ilícita”, apontou a magistrada.
Para o colegiado, a atuação estruturada e reiterada na captação irregular de clientes e exploração mercantil de atividade privativa de advogados justifica a fixação da indenização no valor de R$ 50 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.