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O dissídio coletivo foi ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no último dia 23, em razão da paralisação por tempo indeterminado iniciada no dia 10.
O banco pede que o tribunal declare a greve abusiva, com o desconto dos dias de paralisação, alegando descumprimento dos percentuais mínimos de empregados para garantir a continuidade de serviços essenciais.
Na sexta-feira (25/9), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
O principal ponto de divergência que motivou a paralisação é o novo modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos pedem a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. O banco, por sua vez, alega desequilíbrio atuarial e financeiro e afirma que não pode ultrapassar limites estatutários. Com informações da assessoria de imprensa do TST
DCG 1000975-72.2026.5.00.0000