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“Sua atuação se dará durante fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, afirmou o conselheiro José Rotondano, relator do Ato Normativo 0002281-16.2024.2.00.0000 no CNJ.
Agora, com a resolução aprovada pelo CNJ, os tribunais têm os parâmetros para implementar a nova função. Rotondano ressaltou que o texto permite que cada Tribunal possa adotar o modelo mais adequado às necessidades locais, dentre três opções: por especialização, por regionalização ou por substituição, que só deve ser aplicada na impossibilidade da adoção dos outros dois modelos.
O relator também enfatizou que a regulamentação proposta é resultado de um grupo de trabalho instituído pela presidência do CNJ, que contou com representantes dos Tribunais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos advogados.
De acordo com o estabelecido pelo STF, o juiz de garantias deverá atuar na fase da investigação criminal até que seja feito o oferecimento da denúncia. Será responsabilidade desse magistrado a comunicação imediata da prisão de suspeitos, com a realização de audiência de custódia em até 24 horas. O magistrado deverá atuar também em processos criminais da Justiça Eleitoral.
Depois dessa etapa, a competência passará a outro magistrado, o juiz de instrução e julgamento. Hoje essas responsabilidades ficam com o juiz de primeira instância.
As normas não se aplicam a casos de violência doméstica e familiar, a processos de competência do Tribunal do Júri, a processos da competência dos Tribunais (regidos pela Lei 8.038/1990) e aos de competência dos juizados especiais criminais.
A resolução estabelece que em caso de comarca ou subseção judiciária com mais de uma vara, o Tribunal poderá organizar o instituto do juiz de garantias de três maneiras. A primeira é por especialização, com uma Vara das Garantias ou Núcleo ou Central das Garantias. Outra opção é regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias. A terceira alternativa é fazer uma substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.
Já no caso de comarca ou subseção judiciária com vara única, o CNJ dá duas opções: regionalização ou substituição pré-definida entre comarcas ou subseções contíguas ou próximas com somente uma vara.
A resolução estabelece também que o sistema de substituição só poderá ser adotado na impossibilidade de implementação dos sistemas de especialização e de regionalização. Nesse caso, ele observará as regras previstas na lei de organização judiciária respectiva, com juízes devidamente investidos em unidade judicial e em lista publicizada.
Segundo o voto do relator, essas opções também abrem uma oportunidade de instituir polos regionais com estrutura multidisciplinar para o atendimento do preso em flagrante que será apresentado à audiência de custódia.
O texto também ressalta que, como o STF afastou o termo “vedado o emprego de videoconferência” no julgamento das ADIs, será permitido o uso desse meio em hipóteses excepcionais para as audiências de custódia.
Diante das novidades, o CNJ estabeleceu a obrigatoriedade de realização de cursos de formação, que ficarão a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), para servidores e magistrados que atuarão nas unidades com competência para o juiz de garantias.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ também vai oferecer assessoramento técnico aos Tribunais, garantindo a implementação
adequada das normas.