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A Quarta Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.
A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (##IAC##) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.
Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos e ações coordenadas em defesa desses interesses, além de publicar documentos para orientar a atuação dos procuradores em todo o Brasil.
No julgamento do ##IAC## 13, o ministro Og Fernandes explicou que o debate sobre o assunto diz respeito à incidência da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Acesso à Informação Ambiental.
Segundo o relator, o acesso à informação ambiental é elemento primordial, "transcendente e magnético", em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial nas matérias ecológicas. Em seu voto, Og Fernandes destacou que a atuação do MP em casos envolvendo questões ambientais é, costumeiramente, uma medida extrema com o fim de impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações pelo Estado.
Ele afirmou que, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, tampouco há impedimento legal.
A orientação da 4ª CCR ratifica os fundamentos da decisão do STJ, estimulando ações dos membros do MP na divulgação ampla de informações ambientais.