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A Vara do Trabalho de Nanuque (MG) determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no Nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer.
A decisão concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.
A quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.
O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, realizando uma função diferente daquela para a qual fora contratado.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios.
Um técnico de segurança do trabalho relatou, inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida.
A empresa não negou a ocorrência do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele solicitou por conta própria a autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora.
A ré também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente mensagens trocadas por WhatsApp.
Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho.
Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das medidas necessárias de segurança.
Ao justificar a indenização por danos morais, o juiz destacou que a companheira perdeu o suporte emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação da filha.
Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde o nascimento.
A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes dessa situação.
Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-3. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3