Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Em novembro de 2024, a 1ª Turma rejeitou recurso da companhia. Dino considerou que rever a conclusão da Justiça de origem exigiria reexaminar provas e legislação estadual, providências incabíveis naquela via.
A empresa depois apresentou embargos de divergência, alegando incompatibilidade com outros julgamentos do Supremo. O recurso não foi admitido porque os precedentes citados tratavam de situações diferentes. O Plenário confirmou essa conclusão em junho de 2025. Os novos embargos de declaração, julgados agora, buscavam esclarecimentos sobre esse resultado.
ARE 1.493.655