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O entendimento vencedor foi construído a partir de divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado. Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou essa posição e destacou que a previsão contrariava a jurisprudência do Supremo.
Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux também ajustaram seus votos para acompanhar a divergência, formando a maioria de sete votos. A ministra Rosa Weber, agora aposentada, ficou vencida especificamente nesse ponto, por ter reconhecido apenas a inconstitucionalidade formal da disposição.
O julgamento também discutiu os limites da atuação investigativa do Ministério Público e a possibilidade de o procurador-geral de Justiça assumir a condução de inquéritos policiais em andamento.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux ressaltou que a Constituição Federal assegura ao MP a possibilidade de realizar investigações criminais próprias, mas não permite que o chefe da instituição avoque inquéritos policiais nos moldes previstos pela legislação gaúcha.
O julgamento começou no Plenário virtual, em setembro de 2023, e passou por sucessivas interrupções até ser concluído nesta quinta-feira.
Autor da ação, o PSL sustentou que parte das alterações deveria ter sido aprovada por meio de lei complementar, e não por leis ordinárias, conforme as exigências constitucionais para disciplinar a organização do MP.
A relatora, Rosa Weber, havia conhecido parcialmente da ação, em razão de alterações legislativas posteriores que prejudicaram parte dos pedidos. No mérito, reconheceu a inconstitucionalidade formal das leis estaduais 11.350/1999 e 11.355/1999, além da inconstitucionalidade material de outro dispositivo da Lei Orgânica do MP gaúcho.
ADI 2.039