Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (5/11) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Em sentido contrário, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux defenderam a possibilidade de o TCU celebrar acordos em um conjunto mais amplo de procedimentos, desde que observadas determinadas condições.
A ação, apresentada pelo Partido Novo, pede que o STF declare inconstitucional a IN 91/2022, com a consequente extinção da SecexConsenso e a invalidação dos acordos celebrados com base no modelo.
O partido argumenta que a norma ampliou indevidamente as competências constitucionais do Tribunal de Contas ao permitir sua participação em negociações sobre questões administrativas e na definição de soluções para políticas públicas. Para o Novo, o modelo representa uma espécie de controle prévio não previsto na Constituição e compromete a separação dos poderes, a legalidade e a moralidade administrativas.
O relator também propôs preservar os acordos que já tenham sido homologados pelo Plenário do tribunal até a publicação da ata de julgamento. A medida, de acordo com ele, busca evitar que a eventual restrição provoque a desconstituição de negociações concluídas, com consequências para a administração pública e terceiros de boa-fé.
O ministro ressaltou que a adoção de soluções negociadas não pode comprometer a função fiscalizatória da corte de contas nem impedir que os acordos sejam questionados posteriormente perante o Judiciário.
Nunes Marques, por sua vez, afirmou que inicialmente havia preparado voto favorável à possibilidade de atuação mais ampla do TCU na mediação de conflitos. Após os debates em Plenário, entretanto, reviu sua posição e acompanhou Fachin, por entender que os mecanismos consensuais precisam estar vinculados às competências constitucionais de controle externo.
Para Dino, não há impedimento constitucional à utilização desses mecanismos em outras situações além das tomadas de contas especiais, desde que respeitados os limites das atribuições do tribunal e garantida a distribuição das responsabilidades internas.
Luiz Fux acompanhou a divergência. O ministro considerou legítima a criação de estruturas destinadas à conciliação no âmbito do TCU e defendeu que a busca por soluções consensuais também pode ocorrer em processos administrativos.
Fux, contudo, estabeleceu duas condições para a validade do modelo: a participação da AGU nas negociações e a submissão dos acordos à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas.
Com o pedido de vista de Toffoli, não há previsão para a conclusão do julgamento.
ADPF 1.183