STF julga hoje validade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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As ações questionam, entre outras inovações, a adoção de procedimentos simplificados de licenciamento, a dispensa de tal em determinadas situações, a divisão de competências entre União, estados e municípios e a criação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE).

Os autores das ações sustentam, em linhas gerais, que diferentes dispositivos da legislação enfraquecem instrumentos preventivos e representam retrocesso na tutela do meio ambiente. Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção afirma que a lei organiza e uniformiza o sistema, sem diminuir as garantias ambientais.

Ainda não há votos de mérito dos ministros no conjunto de ações. O relator, Alexandre de Moraes, adotou inicialmente providências para instruir os processos, como a solicitação de informações aos Poderes responsáveis pela edição das normas e a abertura de prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Na ADI 7.913, o Partido Verde (PV) contesta regras que, segundo a legenda, dispensam indevidamente avaliações prévias de impacto ambiental, permitem procedimentos simplificados para atividades de médio impacto, transferem competências e limitam a imposição de condicionantes ambientais.

O partido sustenta que essas mudanças afrontam o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental. Parte das normas questionadas havia sido vetada pelo Executivo antes de os vetos serem derrubados pelo Congresso.

A ADI 7.916 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma). Um dos principais argumentos é de natureza federativa.

A ação também questiona a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso para atividades de médio porte e médio potencial poluidor. Nesse modelo, o empreendedor declara que atende aos requisitos estabelecidos e assume compromissos para obter a licença, sem passar pela análise técnica prévia tradicional.

Para a Rede e a Anamma, a utilização desse mecanismo para atividades de médio impacto reduz de forma incompatível com a Constituição o controle preventivo exercido pelo Estado, especialmente diante das limitações existentes na fiscalização ambiental brasileira.

Na ADI 7.919, o PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil contestam dispositivos da LGLA e também regras relacionadas à Licença Ambiental Especial, regulamentada pela Lei 15.300/2025. A modalidade foi criada para empreendimentos considerados estratégicos, definidos a partir de lista elaborada pelo Conselho de Governo e submetida ao presidente da República.

Os autores argumentam que faltam critérios técnicos e objetivos para determinar quais projetos podem receber a classificação de estratégicos. Para eles, o modelo concede margem excessiva de decisão ao Executivo e abre espaço para que a escolha seja baseada em critérios políticos, quando deveria decorrer de avaliação técnica e científica sobre os impactos ambientais.

Em sentido contrário às três ADIs, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade integral da lei. O pedido foi apresentado na ADC 102, protocolada em abril e também distribuída a Alexandre de Moraes.

Segundo a CBIC, os questionamentos levados ao Judiciário procuram reverter escolhas feitas legitimamente pelo Congresso durante o processo legislativo e criam insegurança jurídica para a aplicação das novas regras.

A entidade sustenta que a legislação não diminuiu a proteção ao meio ambiente. Ao contrário, afirma que o novo marco estabelece normas gerais para todo o país, organiza procedimentos antes fragmentados entre diferentes entes federativos e oferece maior previsibilidade a empreendedores e à própria administração pública.

Para a CBIC, a existência das três ações de inconstitucionalidade demonstra por si só a controvérsia jurídica em torno da norma e justifica uma decisão do Supremo que dê estabilidade à aplicação da legislação. A entidade afirma ainda que a Corte deve preservar as escolhas políticas feitas pelo Legislativo quando elas estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

ADI 7.913
ADI 7.916
ADI 7.919
ADC 102

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-ago-19/stf-decide-nesta-quarta-sobre-validade-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/

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