STF encerra audiência pública sobre Lei Antifacção com mais sugestões e críticas

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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As contribuições apresentadas vão subsidiar o julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens utilizados para cometer crimes.

No encerramento da audiência, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, ressaltou que, além da análise dos pontos questionados nas ADIs, as contribuições apresentadas durante os dois dias possibilitam buscar soluções concretas para os problemas elencados.

O ministro lembrou que, também no âmbito da audiência, vai se reunir nesta quarta-feira (26/8) com o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a defensora pública-geral da União e os chefes das Defensorias Públicas estaduais, visando colher subsídios para embasar a análise do caso. Nesta segunda (24/8), o encontro foi com os presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Militar.

Alexandre ressaltou que, como as decisões do Supremo têm um impacto significativo na rotina dos tribunais, dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas, foram solicitados dados e documentações para dimensionar a repercussão das medidas.

Confira aqui um resumo das manifestações desta tarde:

Para Andra de Brito Oliveira, representante da entidade, a audiência de custódia por videoconferência, prevista na Lei Antifacção, pode fazer com que sinais de tortura ou violência passem despercebidos. Segundo ela, a audiência não deve se limitar à análise da legalidade formal da prisão, mas também permitir a verificação da integridade física da pessoa presa, o que pode ser prejudicado pela transmissão por vídeo.

Maria Leuça Teixeira Duarte criticou a vedação do auxílio-reclusão para dependentes de presos ou condenados por crimes previstos na lei e a perda de bens sem condenação. Segundo ela, medidas desse tipo não prejudicam apenas a pessoa processada, mas também suas famílias, que acabam sofrendo uma penalização excessiva.

A representante Iza Jakeline Barros da Silva criticou o endurecimento das regras para o cumprimento das penas e a redução de garantias processuais em nome do combate às facções criminosas, medidas que, a seu ver, atentam contra o princípio da dignidade humana. Segundo ela, flexibilizar as garantias constitucionais em nome de uma suposta eficiência no combate ao crime organizado significa chancelar a barbárie institucional.

Em nome da entidade, Ana Valeska Duarte afirmou que a violação sistemática de direitos nas prisões não enfraquece as facções criminosas. Ao contrário, a degradação humana é um dos principais fatores que favorecem o fortalecimento e o recrutamento dessas organizações. Ela também criticou a automatização das prisões e o endurecimento abstrato dos regimes de cumprimento de pena, que, em sua avaliação, desconsideram a capacidade real do sistema prisional. Para Ana, exigir o cumprimento de 85% da pena para a progressão de regime e proibir genericamente o livramento condicional compromete a individualização da pena e elimina a perspectiva de ressocialização.

Elaine Paixão criticou diversos pontos da Lei Antifacção e afirmou que a norma pode aprofundar violações de direitos fundamentais no sistema penal e penitenciário. Segundo ela, mecanismos previstos na legislação enfraquecem princípios como a presunção de inocência e a individualização da pena. Ela também questionou políticas de encarceramento que, em sua avaliação, atingem de forma desproporcional grupos vulnerabilizados, especialmente jovens negros e moradores das periferias. A representante citou o aumento de 35% no número de pessoas encarceradas na Bahia em um ano e defendeu que familiares de pessoas presas não sejam tratados como responsáveis pelos crimes cometidos.

Patrícia de Oliveira defendeu a preservação da presunção de inocência e afirmou que, na prática, esse princípio tem sido invertido no sistema de Justiça brasileiro. Segundo ela, muitas pessoas são tratadas como culpadas antes mesmo de serem julgadas, e esse cenário atinge de forma desproporcional a população negra e periférica. A representante alertou que eventuais restrições à presunção de inocência previstas na Lei Antifacção podem ampliar ainda mais o encarceramento de pessoas pretas e pardas.

Raíza Silva sustentou que os efeitos da Lei Antifacção devem ser analisados também sob uma perspectiva racial. Segundo ela, medidas que ampliam o poder de punição do Estado não atingem todos os grupos da sociedade da mesma forma e tendem a concentrar seus efeitos sobre a população negra e os territórios periféricos. A representante afirmou que, sob o argumento de dar uma resposta mais dura ao crime organizado, a lei pode ampliar mecanismos de exceção e ultrapassar limites estabelecidos pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos.

Na avaliação do advogado da Câmara Fernando Machado Carneiro, é inadmissível que criminosos tenham mais organização, recursos e poder do que o próprio Estado brasileiro. Para ele, a lei não é uma medida contra o cidadão, mas uma forma de proteger a família que quer viver em segurança, o comerciante que não quer trabalhar ameaçado, o policial que está na linha de frente e as comunidades que não querem viver sob o domínio das facções.

A representante da entidade questionou a previsão da Lei Antifacção que considera a prática de determinados crimes causa suficiente para a decretação da prisão preventiva. Segundo Cida Maia, a medida cautelar deve permanecer excepcional e depender da análise concreta e fundamentada da necessidade da prisão, em respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal.

O vice-presidente do TRF-3, desembargador André Custódio, apontou questões técnicas na redação da lei que, segundo ele, podem gerar dificuldades de interpretação e aplicação. Entre elas, o magistrado citou a previsão de que determinados crimes sejam “causa suficiente” para a prisão preventiva, a estrutura da ação civil de perda de bens e a restrição ao auxílio-reclusão, que, em sua avaliação, pode gerar questionamento com base no princípio da isonomia, já que atinge pessoas que não são acusadas de crimes.

Para Carlos Augusto Cazarré, subprocurador-geral da República, a nova lei conceitua os diversos grupos criminosos claramente e enumera condutas de forma precisa. Isso, segundo ele, permite que as pessoas não só compreendam as proibições, mas também possam se defender de forma adequada, caso sejam acusadas de algum dos crimes. Por outro lado, ele ponderou que a transferência de atribuições do Tribunal do Júri e as restrições de direitos políticos de réus sem condenação definitiva violam princípios constitucionais. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-ago-25/stf-encerra-audiencia-publica-sobre-lei-antifaccao-com-mais-sugestoes-e-criticas/

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