Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
Pelo texto, a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB passa a contar com os cargos de diretor administrativo e diretor executivo. Também há mudança relacionada à atual Secretaria-Geral Adjunta, com a atualização da estrutura para contemplar a função de corregedor-geral.
A justificativa apresentada para a mudança é a necessidade de adequar a estrutura da entidade ao crescimento do número de advogados e à ampliação das áreas e temas de atuação institucional. As atribuições dos novos integrantes da diretoria deverão ser disciplinadas pelas normas internas da OAB.
Outra alteração permite aos conselhos seccionais da OAB criar diretorias regimentais temporárias e temáticas. A ideia é possibilitar que as estruturas estaduais sejam adaptadas a demandas específicas sem que seja necessária a manutenção permanente desses órgãos.
Relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou parecer favorável e fez uma emenda de redação para deixar expresso que a criação das diretorias temporárias deverá observar o Regulamento Geral da OAB.
A matéria foi votada em regime de urgência. Com isso, não chegou a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir ao Plenário. Pacheco classificou as alterações como pontuais, mas relevantes para a organização da entidade.