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Segundo o magistrado, o cumprimento da pena em casa justifica-se pela impossibilidade real de o Estado viabilizar a prisão do réu, em razão da sua idade avançada e do seu estado de saúde crítico.
O promotor Luciano Santana Borges pediu a condenação do policial por homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa, e lesão corporal culposa contra a esposa da vítima, mas o crime conexo está prescrito e sequer foi colocado em votação.
A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa própria e da esposa da vítima. A mulher também foi baleada.
O episódio aconteceu no Largo Dois de Julho, na capital baiana, na tarde de 22 de agosto de 2021. O Ministério Público (MP) narrou na denúncia que o réu, então com 98 anos, atirou no homem, provocando a sua morte. Por erro na execução, o policial aposentado também atingiu com um disparo a companheira da vítima.
Ele afirmou que o marido a arrastava pelo braço e por isso teve que intervir, atirando três vezes sem ter sido agredido ou ameaçado. Uma bala acertou o peito do homem, e outra, a coxa da mulher. Conforme o réu, ele foi empurrado pelo homem e caiu. Alegou ter dado, ao se levantar, um tiro de advertência no chão, porque o homem foi em sua direção. Em seguida, disparou mais duas vezes, baleando o homem e a sua mulher, sem querer.
A juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, decidiu que o réu deveria ser levado a júri. Ela manteve na pronúncia a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a fim de que o conselho de sentença avaliasse a sua pertinência.
A defesa do policial militar aposentado recorreu em sentido estrito, mas o recurso não chegou a ser remetido ao TJ-BA. Antes que isso ocorresse, em juízo de retratação alheia, o juiz Vilebaldo Pereira, que é da mesma vara, modificou a decisão da colega para absolver sumariamente o acusado, sob o fundamento de que ele agiu em legítima defesa. O magistrado alegou na decisão que ele mesmo presidiu toda a instrução criminal.
Com a condenação pelo júri, o juiz aplicou a detração penal (desconto do tempo de prisão provisória imposta ao acusado), considerado o período de 5 de novembro de 2021 até a data do júri. A sentença final foi de quatro anos, dez meses e 19 dias.