Prazo para consulta eletrônica de intimação é contado da data do envio

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

​A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo de dez dias corridos para a consulta é contado da data do envio da intimação eletrônica, como previsto de forma expressa na lei, independentemente de feriados ou dias não úteis. Segundo o colegiado, a intimação eletrônica é considerada automaticamente feita na data do […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-11/prazo-para-consulta-eletronica-de-intimacao-e-contado-da-data-do-envio/

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