Pesquisa Pronta traz julgados sobre fixação da pena-base e competência para examinar detração penal

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Exasperação da pena-base. Fração utilizada pelo magistrado para o aumento de cada circunstância judicial considerada negativa. 

"Saliente-se que ‘a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias’ […]."

AgRg no HC 700.540/SP, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.

Detração. Competência para a apreciação. Alterações introduzidas pela Lei 12.736/2012. 

"A teor dos precedentes desta corte, ‘O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal diz respeito ao regime ##inicial## de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão do referido dispositivo legal pela Lei n 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante’ (HC 357.440/SP, rel. ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 29/8/2016). Também em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ‘as alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência. Tratando-se de decreto condenatório já transitado em julgado, deve o Juízo das Execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando’ (HC 381.997/SP, rel. ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/4/2017). " 

EDcl no AgRg no AREsp 1.825.602/SP, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2023.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03052023-Pesquisa-Pronta-traz-julgados-sobre-fixacao-da-pena-base-e-competencia-para-examinar-detracao-penal.aspx

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