Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno (##AgInt##) ou agravo regimental (##AgRg##) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário (##RE##) interposto contra acórdão do STJ.

"Dessa forma, os pronunciamentos da vice-presidência que versam sobre a admissibilidade de ##recursos extraordinários## não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual compreendo não incidir na hipótese a previsão legal do Estatuto da OAB permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou agravo interno", afirmou o ministro.

A partir da decisão, a Corte Especial considerou que o STJ precisará ajustar o seu sistema de julgamentos a fim de registrar a impossibilidade de realização de sustentação oral em ##agravos internos## ou regimentais interpostos contra decisões que decidam as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05052023-Nao-ha-sustentacao-oral-em-agravo-contra-decisao-que-nega-seguimento-a-recurso-extraordinario.aspx

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