Moradores das margens da BR-277 conquistam isenção de taxa de pedágio  (05/11/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu tutela provisória em uma Ação Civil Pública movida pelo município de São José dos Pinhais, que determina isenção de pedágio para moradores que vivem em quatro localidades às margens da BR-277. A decisão, que tem como réus o Estado do Paraná, a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária EPR Litoral Pioneiro, reconsiderou indeferimento anterior após inspeção judicial e novas provas. 

Conforme o documento, a praça de pedágio fica no km 60,25 da rodovia e é caminho obrigatório de moradores de Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno que dependem de serviços, trabalho, escola e saúde e precisam cruzar as cancelas com frequência diária. 

Uma inspeção judicial foi realizada e constatou que a via que poderia ser uma alternativa para parte dos moradores é rural, não está pavimentada, não tem iluminação e conta com aclives e declives. Além disso, o retorno, que fica no km 42,5, tem passagem inferior igualmente sem iluminação e entrada direta na pista da BR-277. 

A decisão também toma como base informações apresentadas em formulários socioeconômicos fornecidos pelas associações dos moradores, que justificam o impacto financeiro no orçamento deles. Segundo o juízo, tal efeito parece não ter sido devidamente enfrentado na decisão administrativa.

Mesmo com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente (DUF), mecanismo previsto em contrato de concessão, que reduz a tarifa gradualmente desde a primeira até a trigésima viagem, pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro do mesmo mês, o valor seria inadequado, na avaliação da 1ª Vara Federal de Curitiba. 

A concessionária deverá cumprir a tutela em 30 dias, com cadastramento dos moradores e veículos. O benefício é de duas tarifas diárias para veículos leves, uma por sentido, limitado a um veículo por propriedade ou núcleo familiar. A partir do 31º dia após a intimação, o descumprimento prevê multa diária de R$ 5 mil.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30606

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.