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Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.
De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de ##sequestro## – idealizado a mando da cúpula da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante ##sequestro##, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.
"Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior", concluiu a ministra.