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Mendonça esclareceu que os candidatos, assim como as pessoas e empresas mencionadas nos pedidos, podem divulgar diretamente os dados dos quais sejam titulares, no momento e da forma que considerarem adequados. A decisão não determina a abertura compulsória dessas informações nem estabelece uma obrigação de divulgação simultânea pelos adversários.
Mendonça observou que os próprios titulares têm meios para obter esses documentos: extratos e movimentações podem ser acessados nos bancos; declarações de Imposto de Renda estão disponíveis nos serviços da Receita Federal; e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras de telefonia.
A decisão também tratou de informações sobre despesas realizadas com recursos públicos, incluindo gastos com cartão corporativo. Mendonça afirmou que, quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a própria autoridade responsável pela classificação, ou uma autoridade hierarquicamente superior, pode rever a restrição e dar publicidade às informações, sem recorrer ao Judiciário.
O ministro ressalvou, porém, que a publicação voluntária de documentos pessoais tem alcance limitado e não substitui o trabalho dos órgãos de investigação.
Ao final, Mendonça reiterou que os interessados podem divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, conforme os compromissos públicos assumidos, e determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral fosse informada da decisão.