Legitimidade para exploração do serviço de radiodifusão e número máximo de outorgas

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Publicada e em vigor desde 16 de janeiro de 2024, a Lei 14.812, de 2024, introduziu duas mudanças no Decreto-Lei 236, de 1967, que trata dos serviços de radiodifusão: alínea ‘e’ do artigo 4º, que define o tipo de sociedade que pode explorar o serviço de radiodifusão; incisos I e I do artigo 12, que […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/legitimidade-para-exploracao-do-servico-de-radiodifusao-e-numero-maximo-de-outorgas/

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