Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto

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No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. A tese foi fixada no REsp 2.031.816, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No segundo julgado, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que o médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

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Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27032023-Informativo-destaca-responsabilidade-de-shopping-por-roubo-e-proibicao-ao-medico-de-delatar-paciente-por-aborto.aspx

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