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Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão da primeira instância e concedeu a gratuidade de Justiça à autora de uma ação.
O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juízo Titular I — Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, em São Paulo, havia indeferido a gratuidade. O magistrado baseou a decisão em um PIX de R$ 200 entre duas contas da mulher, na contratação de advogado particular pela autora e na declaração de Imposto de Renda (IR) de quase R$ 85 mil ao ano.
A mulher apresentou agravo sustentando que estava desempregada havia meses e que a contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade.
“O exame desse documento revela movimentações financeiras de valores inexpressivos, consubstanciadas em pequenas transações diárias de baixo valor, pagamentos de despesas básicas de energia e água, e transações direcionadas a familiares para manutenção primária, com saldos diários rotineiramente próximos de zero”, apontou o juiz.
O advogado Anderson Magalhães atuou a favor da autora.