Informativo destaca medidas protetivas contra violência doméstica e competência da jurisdição arbitral

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No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas. O entendimento foi firmado no REsp 1.775.341, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. 

No outro processo, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que não compete ao juízo estatal, em execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória ajuizada por credor sub-rogado, analisar questões alusivas às disposições do contrato em si, o que deve ser discutido na jurisdição arbitral. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24042023-Informativo-destaca-medidas-protetivas-contra-violencia-domestica-e-competencia-da-jurisdicao-arbitral.aspx

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