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Com o descumprimento do pacto, a execução prosseguiu contra os dois devedores indicados.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que o acordo homologado tem força de decisão judicial e que, nesse caso, as partes não estabeleceram apenas uma ordem de preferência para a cobrança.
Conforme pontuou o magistrado no voto, o acordo determinou que a execução seria direcionada exclusivamente contra os dois devedores indicados. Para ele, permitir posteriormente o alcance dos devedores que haviam sido excluídos esvaziaria o que foi pactuado e homologado judicialmente.
“O inadimplemento não torna ineficaz essa delimitação. Ao contrário, constitui precisamente o fato para o qual as partes estabeleceram a forma de prosseguimento da execução”, afirmou o desembargador.
A decisão também ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser utilizada como meio indireto para alcançar uma ex-sócia de empresa que não fazia mais parte da execução. Assim, o procedimento deve prosseguir contra os devedores alcançados pelo acordo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.