Empresa que desistiu de empregar candidato aprovado em seleção deve indenizá-lo

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O empregador que quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. A decisão foi da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que concedeu dano moral a um aprovado em processo seletivo de uma empresa terceirizada que, posteriormente, não foi contratado. Segundo […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2023-dez-10/empresa-que-desistiu-de-empregar-candidato-aprovado-em-selecao-deve-indeniza-lo/

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