Empresa não é obrigada a pagar imposto de importação por carga roubada

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Desde que não esteja configurada a negligência por parte da empresa transportadora, o roubo de carga importada deve ser interpretado como um motivo de força maior, portanto, excludente de responsabilidade tributária. Com base nsse entendimento, o juiz Ubirajara Resende Costa, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), concedeu liminar em favor de uma importadora em […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2023-dez-12/empresa-nao-e-obrigada-a-pagar-imposto-de-importacao-por-carga-roubada/

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