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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que a Câmara dos Deputados e o Senado comuniquem aos responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos não podem indicar, distribuir ou alocar recursos do orçamento.
Dino também determinou que as manifestações das siglas sejam encaminhadas à Polícia Federal. De acordo com o ministro, as informações poderão contribuir para a compreensão dos procedimentos formais envolvendo emendas parlamentares e para o esclarecimento de fatos que estão sob investigação policial. Os documentos apresentados pelo PSD e pelo PL já haviam sido remetidos à PF em julho.
A apuração sobre a eventual participação de dirigentes partidários na destinação das verbas teve origem em uma entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em 14 de julho.
Por isso, o relator determinou que os presidentes da Câmara e do Senado deem “imediata e ampla ciência” desse entendimento a órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes que participam do processamento das indicações.
Na mesma decisão, Dino reiterou a ordem para que Podemos e Solidariedade prestem as informações solicitadas pelo Supremo. As duas legendas terão prazo improrrogável de cinco dias úteis para responder.
Caso permaneçam omissas depois desse período, cada agremiação ficará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. O ministro também determinou a intimação pessoal dos presidentes dos dois partidos, com advertência expressa sobre a penalidade.
A decisão foi proferida na ADPF 854, ação relatada por Dino e apresentada originalmente pelo PSOL.