CNJ reconhece duas práticas do TRF4 como referências nacionais (17/06/2026)

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Notícias do TRF4.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou duas iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela Justiça Federal da 4ª Região como boas práticas na área de sustentabilidade e meio ambiente. As duas práticas aprovadas integram o eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” e evidenciam a atuação da Justiça Federal da 4ª Região na adoção de soluções estruturais para a efetivação da tutela ambiental.

Uma das iniciativas destacadas foi o projeto “Reparação de Danos Ambientais – Caso Petrobrás”, desenvolvido pela Coordenação de Apoio às Demandas Estruturais (Cades) do Sistema de Conciliação (Sistcon), sob coordenação do juiz federal Antônio César Bochenek. O projeto utiliza técnicas de processo estrutural para viabilizar a reparação ambiental decorrente do vazamento de petróleo ocorrido em julho de 2000 na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), destinando recursos do acordo de indenização a diversos projetos e instituições voltados à recuperação ambiental.

A outra prática apontada foi o projeto “Da Condenação à Restauração: Projeto Catarinense de Recuperação da Mata Atlântica”, desenvolvido no âmbito da 6ª Vara Federal de Santa Catarina pelo juiz federal Marcelo Krás Borges. A prática decorre de acordo firmado em ação civil pública e estabelece um modelo de execução estrutural que atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fiscalização técnica e a execução dos projetos de reflorestamento, com liberação de recursos vinculada ao cumprimento das metas de recuperação ambiental.

Conforme o coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), desembargador Altair Antônio Gregório, “o reconhecimento nacional dos projetos da 4ª Região contribuem para tornar mais efetiva a prestação jurisdicional ambiental e difundem métodos adequados de solução consensual de conflitos, especialmente a mediação e o processo estrutural”.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30229

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