CNJ manda TJ-SP documentar indícios e apurar tortura em presídios

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O Conselho Nacional de Justiça determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, responsável pela fiscalização dos presídios, passe a documentar e preservar indícios de tortura contra presos e a apurar essas ocorrências.

A ordem foi dada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, nos autos de um procedimento de controle administrativo feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

Caberá à corregedoria o registro e documentação tempestivos das ocorrências, com preservação de informações, documentos e demais elementos relevantes para eventual apuração, inclusive imagens de videomonitoramento.

Foi determinada ainda a adoção de medidas destinadas à prevenção de retaliações contra pessoas privadas de liberdade que comuniquem episódios de tortura, maus-tratos ou violência institucional.

São medidas que a corregedoria paulista não adotou quando foi informada pela Defensoria Pública de agressões sofridas por presos na Penitenciária de Martinópolis, em fevereiro de 2025.

A inação do órgão correcional tornou inviável que o episódio seja apurado. O conselheiro reconheceu que não há mais utilidade prática para a reconstituição probatória dos fatos, ficando prejudicada também a apuração individual dos responsáveis.

Os relatos foram colhidos durante inspeção de defensores públicos no presídio, que é usado para custódia de presos submetidos a sanções disciplinares em outras unidades, com permanência média de até 30 dias.

A inspeção foi feita após o ingresso de 78 presos de outras unidades. Ao menos 42 apontaram agressões físicas e psicológicas por agentes prisionais mascarados e sem identificação, com socos, tapas, cassetetes, barras de ferro, balas de borracha, bombas de efeito moral e spray de pimenta.

Um preso teria sido jogado de uma escada. Também foram informados sobre ameaças relacionadas à solicitação de atendimento médico, restrições indevidas ao banho de sol e constrangimentos durante revistas.

A Defensoria Pública protocolou pedido de providências na corregedoria dos presídios, com fotografias e a informação de que diversos custodiados apresentavam lesões aparentes e compatíveis com relatos de agressão.

O órgão pediu exame de corpo de delito como previsto no artigo 575 das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor limitou-se a pedir manifestação da unidade no prazo de 30 dias, depois reduzido para dez.

A direção do presídio então negou irregularidades, apontou que os presos não apresentaram queixas ao setor de saúde e esclareceu que o sistema interno de câmeras de monitoramento não estava em funcionamento no momento alegado.

O corregedor então abriu nova vista às partes e em abril, quase dois meses após a inspeção, solicitou informações às penitenciárias de onde foram transferidos esses presos. O caso permaneceu com vista às partes até ser arquivado em setembro.

A Defensoria Pública paulista ainda recorreu, mas o arquivamento foi mantido em dezembro. A corregedoria entendeu suficientes as manifestações das direções das unidades prisionais e dispensável a realização de perícia ou apuração judicial.

Ao CNJ, a Defensoria Pública pediu a a cassação da decisão de arquivamento, medida que o conselheiro Ulisses Rabaneda considerou sem utilidade nesse momento, por conta do tempo transcorrido desde as denúncias.

O relator ressaltou, no entanto, que essa conclusão não equivale a afirmar que todas as providências adotadas pela corregedoria paulista foram suficientes ou adequadas.

Isso porque, em casos de tortura, maus-tratos ou violência institucional, efetividade da atuação estatal depende da existência de mecanismos aptos a assegurar a documentação e preservação das provas e a tomada de providências para a efetiva apuração.

Por isso entendeu cabível determinar que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-SP atuem no acompanhamento e aperfeiçoamento desses mecanismos.

“Trata-se de medida de caráter prospectivo, preventivo e institucional, destinada a evitar que dificuldades semelhantes de documentação, preservação das informações e reconstrução dos fatos se reproduzam em situações futuras”, disse o conselheiro.

Determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – GMF/TJSP que, no âmbito de suas atribuições e em articulação com a governança do Plano Estadual Pena Justa, especialmente quanto às ações vinculadas ao Eixo 2, promovam o acompanhamento e a adoção das providências necessárias ao aperfeiçoamento dos fluxos institucionais relacionados a denúncias de tortura, maus-tratos ou outras formas de violência institucional contra pessoas privadas de liberdade, contemplando, especialmente:

a) registro e documentação tempestivos das ocorrências e alegações de violência;
b) preservação de informações, documentos e demais elementos relevantes para eventual apuração;
c) utilização, preservação e disponibilização, pelos meios juridicamente adequados, dos registros de videomonitoramento;
d) definição e aperfeiçoamento dos fluxos de comunicação, encaminhamento e apuração das denúncias; e
e) adoção de medidas destinadas à prevenção de retaliações contra pessoas privadas de liberdade que comuniquem episódios de tortura, maus-tratos ou violência institucional;

Recomendar que, no desenvolvimento das medidas referidas no item anterior, seja assegurada a adequada articulação com os demais atores estratégicos da política penal estadual, especialmente a Secretaria da Administração Penitenciária, a Defensoria Pública e o Ministério Público, observadas as atribuições institucionais próprias de cada órgão.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-set-11/cnj-manda-tj-sp-documentar-indicios-e-apurar-tortura-em-presidios/

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