Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Uma ação de cobrança contra um réu que já morreu não se submete a habilitação, sucessão ou substituição processual. Nesse caso, o recolhimento deve incidir sobre o espólio da pessoa, e não contra os seus herdeiros. Esse foi o entendimento utilizado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para reconhecer a […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2023-dez-16/acao-de-cobranca-contra-pessoa-falecida-nao-incide-sobre-herdeiros/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.