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A validação de operações suspeitas, que destoam do perfil do correntista, evidencia a falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira.
Segundo o processo, em agosto de 2024, o celular da cliente foi furtado e, no mesmo dia, terceiros fizeram diversas operações em sua conta, totalizando cerca de R$ 98 mil.
A consumidora contestou as transações imediatamente, mas teve o pedido de restituição negado pelo banco, por isso ajuizou a ação.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que as operações foram validadas pelo aparelho da correntista, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. A ré também sustentou que bloqueou o cartão depois de ser comunicada sobre o furto e que o caso era responsabilidade de terceiros.
Ao analisar o caso, porém, o juízo da Comarca de Andradas (MG) condenou o banco a devolver o dinheiro que saiu da conta da cliente e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Diante disso, a empresa recorreu, sustentando ser indevida a restituição dos valores e pedindo a inexistência de danos morais indenizáveis à consumidora, uma “vez que não praticou qualquer ato ilícito”.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações de alto valor feitas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual de consumo da cliente e deveriam ter sido identificadas como suspeitas.
Para o magistrado, cabia ao banco demonstrar que possuía mecanismos de segurança capazes de impedir ou bloquear operações fora do padrão. A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço e gerou o dever de ressarcir os prejuízos materiais.
Acatando em parte o recurso do banco, o desembargador reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme critérios adotados em casos semelhantes.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.