Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
O juízo de primeira instância havia acatado o pedido da paciente e invertido o ônus da prova, obrigando o instituto a provar que não errou no atendimento médico. A entidade, então, recorreu ao TJ-PR.
Em sua análise, o relator acolheu o pedido da ré para desfazer a inversão do ônus. Ele destacou que a própria decisão agravada determinou a realização de perícia indireta com base em “exames e prontuários médicos da parte autora”, o que reforça o acesso da mulher aos documentos.
“Também é importante considerar a necessidade de exame mais aprofundado quanto à alegação de que as
circunstâncias da saída da autora da unidade de saúde podem representar, em tese, prova excessivamente difícil para o réu, já que a controvérsia consiste em apurar se houve evasão voluntária da paciente ou orientação médica para sua liberação” concluiu o magistrado.
Assim, o desembargador determinou a suspensão dos efeitos da decisão agravada pela ré.
O escritório Mello e Souza & Associados atuou a favor do instituto beneficente.