Juiz da recuperação judicial pode blindar bens mesmo após stay period

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Compete ao juízo da recuperação judicial dispor sobre a essencialidade de bens para o devedor, mesmo que se trate de alienação fiduciária em garantia e após o chamado stay period previsto na Lei 11.101/2005 — prazo de 180 dias em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra a empresa em recuperação. Com esse entendimento, […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-11/juiz-da-recuperacao-judicial-pode-blindar-bens-mesmo-apos-stay-period/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.