Fazenda Pública não pode modificar sujeito passivo da execução

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A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a sentença de embargos, mas apenas para corrigir erros materiais ou formais. Segundo o dispositivo, é vedado mudar o sujeito passivo da execução, assim como incluir um novo devedor. Com esse fundamento, a juíza […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-18/fazenda-publica-nao-pode-modificar-sujeito-passivo-da-execucao/

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