Uso do segundo fator de autenticação para acesso ao eproc será obrigatório a partir de 22/4 (02/04/2024)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir do dia 22 de abril de 2024, será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação (2FA) para todos os usuários do público externo ao Judiciário acessarem o eproc, sistema de processo judicial eletrônico.

A necessidade do uso da autenticação em dois fatores, ou 2FA, é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao eproc. Assim, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.

A obrigatoriedade do uso do 2FA já é adotada pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28058

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