TSE pune propaganda antecipada por evento no ano anterior ao da eleição

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Como a lei e a jurisprudência eleitoral não definiram um momento a partir do qual passa a ocorrer a propaganda antecipada, a análise do ilícito deve considerar as circunstâncias do caso concreto para avaliar sua ocorrência. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar Luciano Jara (PP), que concorreu à prefeitura de Ladário (MS) […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/tse-pune-propaganda-antecipada-por-evento-no-ano-anterior-ao-da-eleicao/

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