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Com as alterações regimentais, foi excluída a classe Tutela Provisória (TP) e foram incluídas as seguintes classes processuais:
Tutela Antecipada Antecedente (TutAntAnt);
Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt); e
Queixa-Crime (QC).
No parágrafo único do artigo 67, foi alterado o inciso V, para estabelecer que, na classe Inquérito (##Inq##), estão incluídos os procedimentos policiais e administrativos que possam resultar em responsabilidade penal, os quais só passarão à classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da denúncia. Na redação anterior, o dispositivo previa a reautuação a partir do oferecimento da peça acusatória.
Também no artigo 67, foi acrescido o inciso V-A, segundo o qual, na classe Queixa-Crime (QC), estão incluídos os processos penais de natureza privada, que só serão reautuados na classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da queixa.
Como consequência da atualização regimental, a emenda revogou o inciso XVIII do artigo 67 e o inciso VIII-B do parágrafo único do artigo 67 do normativo.
A Emenda Regimental 42/2023 alterou ainda o artigo 35 do Regimento Interno, passando a prever que estão sujeitos à revisão os inquéritos e as queixas-crime. O dispositivo já previa a figura do ministro revisor na ação rescisória, na ação penal originária e na revisão criminal.