TRF4 mantém apreensão de carga de madeira transportada sem licença ambiental válida (18/04/2023)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a apreensão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de uma carga de madeira serrada de Jequitibá Rosa que foi transportada sem licença ambiental válida. A madeira foi comercializada por uma empresa sediada em Chapecó (SC) e seria exportada para a Argentina. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (12/4).

A ação foi ajuizada pela empresa, que atua com importação e exportação de madeira. A autora narrou que, em fevereiro de 2022, agentes do Ibama realizaram inspeção em uma carga que estava sendo transportada com destino a cidade de Buenos Aires.

Os agentes lavraram auto de infração ambiental e apreenderam a carga, pois a empresa estaria transportando a madeira sem licença válida. A carga consistiria em 64 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas da espécie Jequitibá Rosa.

No processo, a autora defendeu que “desenvolve atividade de exploração de madeira, observando o desenvolvimento sustentável e obedecendo as normas ambientais e fiscais”. Foi requisitada a nulidade do auto de infração e a liberação da carga.

Em primeira instância os pedidos foram negados e a empresa recorreu ao TRF4. A autora argumentou que a penalidade de apreensão da madeira seria indevida.

A 12ª Turma negou o recurso. “Caso em que procedida pelo Ibama a apreensão de carga de madeira nativa (Jequitibá Rosa) transportada pela autora, porque constatadas informações falsas em DOF – Documento de Origem Florestal -, assim como o tráfego em parcela do trajeto sem licença válida (DOF vencida)”, explicou a relatora, desembargadora Gisele Lemke.

Em seu voto, ela ressaltou que “verificadas as irregularidades de registros no sistema DOF, a autuação administrativa se deu dentro da legalidade e no intuito de preservação do bem maior, porque o transporte de produtos florestais sem DOF, bem como, a prestação de informações enganosas, propicia a prática de fraudes no sistema, colocando em risco o meio de controle desenvolvido pelos órgãos ambientais”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26926

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.