TRF-1 aplica nova Lei de Improbidade e extingue condenação de ex-governador

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A ação contra Portela foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2005 e discutia a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do Tesouro estadual. Segundo a acusação, a movimentação contrariava normas sobre a aplicação do dinheiro e determinações do Tribunal de Contas da União.

Os advogados de Portela então recorreram ao TRF-1 por meio de um agravo de instrumento, alegando a inexistência de trânsito em julgado certificado e execução precoce das sanções. O tribunal acolheu em parte o recurso e interrompeu a execução imediata das penas, reconhecendo que etapas fundamentais para o exercício da ampla defesa e para a certificação oficial do fim do processo tinham sido suprimidas. 

De acordo com o precedente fixado pelo STF no Tema 1.199 de repercussão geral, quando uma nova lei elimina a punição de determinada conduta e o processo ainda não transitou em julgado formalmente, a norma mais benéfica deve retroagir para favorecer o réu.

Contudo, durante o julgamento dos recursos no TRF-1, um erro interno levou à juntada aos autos de dois acórdãos com resultados divergentes para a mesma votação. Um deles reconhecia que o ato deixou de ser ilícito, enquanto o outro afirmava que a análise dependia da confirmação do fim do processo.

“A coexistência, nos autos, de duas ementas incompatíveis atribuídos ao mesmo julgamento colegiado configura contradição e obscuridade aptas a ensejar o acolhimento de embargos de declaração”, registrou Scarpa.

Na sequência, o colegiado confirmou que a ausência de uma certidão de trânsito em julgado regularmente emitida pelo tribunal antes da vigência da nova lei abriu espaço para a incidência da legislação mais branda. 

Por fim, a relatora destacou que, com a revogação do artigo que embasava a acusação, o ato do ex-governador deixou de ser tipificado como improbidade administrativa.

“A condenação do embargante foi fundada no art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992. Com a revogação desse dispositivo pela Lei nº 14.230/2021, e ausente trânsito em julgado certificado antes da vigência da nova disciplina legal, impõe-se o reconhecimento da atipicidade superveniente da conduta, por ausência de suporte legal para a manutenção da condenação nos moldes anteriormente fixados”, concluiu.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-13/trf-1-aplica-nova-lei-de-improbidade-e-extingue-condenacao-de-ex-governador/

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