Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o pedido da trabalhadora por entender que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para neutralizar a exposição ao agente insalubre frio.
No entanto, o TRT-9 condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais sobre os intervalos térmicos por entender que as pausas haviam sido apenas parcialmente concedidas.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, mudou o entendimento anterior e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio durante o período em que os intervalos para recuperação térmica foram concedidos de forma irregular.
O magistrado considerou que o fato de o TRT-9 ter negado a concessão do adicional, mas ter reconhecido que os intervalos para recuperação térmica não foram concedidos de forma regular, é suficiente para caracterizar o trabalho em condições insalubres.
O relator ressaltou que os precedentes vinculantes do TST devem ser observados para garantir isonomia, segurança jurídica e uniformidade às decisões, “permitindo antecipar soluções para casos semelhantes e reduzindo a fragmentação decisória”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.