TJ-SP dispensa perícia para reduzir jornada de servidora com filho autista

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Comprovada por laudo e outros documentos a condição clínica alegada, para fins de concessão de horário especial ao servidor público que necessita de mais tempo para cuidar de si ou de dependente, é prescindível a avaliação por junta médica oficial exigida por lei.

Com essa ponderação, a 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que reduziu em 30% a carga horária de uma professora da rede pública estadual, sem compensação e diminuição de vencimentos. A docente é mãe de um autista, atualmente com 12 anos.

Na inicial da ação, a professora argumentou que a sua jornada de trabalho de 40 horas semanais a impossibilita de conciliar o expediente funcional com os horários dos acompanhamentos médico e terapêutico do filho, além dos demais cuidados que a situação dele exige.

A autora juntou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e os relatórios médico e pedagógico do filho, pedindo a redução de sua jornada em 50%, sem a diminuição de vencimentos e compensação de horários.

O estado sustentou que o pedido deveria ser lastreado por perícia de junta médica oficial, já que embasá-lo em laudos de médicos particulares afrontaria a legislação.

“O fato de os laudos não serem emitidos por junta médica oficial não desnatura sua validade probatória, razão pela qual não há nulidade da sentença por ausência de laudo de junta médica oficial prevista genericamente no artigo 98 da Lei nº 8.112/90”, anotou o relator.

A apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda é desnecessária, segundo a Súmula 598, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

“O direito da autora à redução da jornada, portanto, deve ser reconhecido”, concluiu o relator. Os juízes Wander Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite seguiram o seu voto.

A turma recursal manteve o percentual de redução da jornada fixado na sentença por considerá-lo razoável e adequado. O juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Mauá (SP) estipulou a diminuição em 30%, parâmetro usado na concessão da tutela de urgência, porque a autora não demonstrou a necessidade do patamar pleiteado.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-19/justica-dispensa-pericia-e-reduz-jornada-para-professora-cuidar-do-filho-autista/

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