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A aplicação de provas em concurso público é fundamental na seleção dos candidatos mais capacitados para o ingresso na carreira pública; por isso, é preciso definir de forma bem clara quais são as regras do processo seletivo.
Quando o candidato se sente prejudicado pelos critérios de elaboração ou correção das questões, o caso, frequentemente, vai parar no Judiciário, cuja intervenção é limitada à verificação da legalidade dos procedimentos, não podendo substituir a banca examinadora na avaliação das respostas ou na atribuição de notas.
No podcast STJ No Seu Dia desta semana, o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre uma reportagem que escreveu acerca desse tema.
"Exatamente por seu grau de relevância e em respeito ao princípio da isonomia, a prova não pode ser realizada de forma livre e indiscriminada pela banca examinadora, devendo seguir as regras e o conteúdo previstos no edital do concurso", afirma Rodrigo Lopes.
O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do STJ, sempre com base na jurisprudência do tribunal. As reportagens são publicadas todo domingo, abordando tanto questões institucionais como jurisprudenciais.