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Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade da cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa de juros.
Conforme ele salientou, a 2ª Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.
Porém, apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela corte superior.
Para o relator, a fixação da tese “permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.