STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros

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Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade da cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa de juros.

Conforme ele salientou, a 2ª Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.​​​​​​​

Porém, apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela corte superior.

Para o relator, a fixação da tese “permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-19/stj-discute-taxa-diaria-de-juros-em-contrato-com-capitalizacao/

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