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A discussão ocorre em recurso de quatro aposentadas do Banco do Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que rejeitou a revisão de seus benefícios. Elas questionam o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que condiciona a complementação integral a 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
As autoras defendem que o cálculo observe a diferença de cinco anos prevista nas regras de aposentadoria pública aplicáveis à época. Elas pedem, assim, que 25 anos sejam suficientes para alcançar a integralidade da complementação.
Na avaliação do relator, a autonomia da previdência complementar não autoriza o afastamento das garantias constitucionais. Os contratos e regulamentos dos planos devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres.
Alexandre também rejeitou a interpretação de que o acolhimento do recurso criaria um benefício. Segundo seu entendimento, o pedido busca eliminar uma exigência inconstitucional para o acesso integral a uma prestação já oferecida pela entidade.
Ao seguir o relator, André Mendonça defendeu que a solução alcance também as atuais aposentadas, sem que isso imponha o pagamento imediato de todas as diferenças acumuladas. O ministro sugeriu que Previ e Banco do Brasil apresentem ao STF um plano de implementação, acompanhado dos cálculos necessários.
Para ele, a Constituição permite que as entidades adotem critérios próprios, desde que não discriminatórios. No caso da Previ, ele entende que o tempo de contribuição constitui um parâmetro comum a todos os participantes.
O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente, em data a ser definida, para os votos que faltam.
RE 1.415.115
Tema 1.423