STF tem 5 a 3 por regra diferenciada para mulheres na previdência privada

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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A discussão ocorre em recurso de quatro aposentadas do Banco do Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que rejeitou a revisão de seus benefícios. Elas questionam o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que condiciona a complementação integral a 30 anos de contribuição para ambos os sexos.

As autoras defendem que o cálculo observe a diferença de cinco anos prevista nas regras de aposentadoria pública aplicáveis à época. Elas pedem, assim, que 25 anos sejam suficientes para alcançar a integralidade da complementação.

Na avaliação do relator, a autonomia da previdência complementar não autoriza o afastamento das garantias constitucionais. Os contratos e regulamentos dos planos devem respeitar a igualdade entre homens e mulheres.

Alexandre também rejeitou a interpretação de que o acolhimento do recurso criaria um benefício. Segundo seu entendimento, o pedido busca eliminar uma exigência inconstitucional para o acesso integral a uma prestação já oferecida pela entidade.

Ao seguir o relator, André Mendonça defendeu que a solução alcance também as atuais aposentadas, sem que isso imponha o pagamento imediato de todas as diferenças acumuladas. O ministro sugeriu que Previ e Banco do Brasil apresentem ao STF um plano de implementação, acompanhado dos cálculos necessários.

Para ele, a Constituição permite que as entidades adotem critérios próprios, desde que não discriminatórios. No caso da Previ, ele entende que o tempo de contribuição constitui um parâmetro comum a todos os participantes.

O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente, em data a ser definida, para os votos que faltam.

RE 1.415.115
Tema 1.423

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-29/stf-tem-5-a-3-por-regra-diferenciada-para-mulheres-na-previdencia-privada/

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