STF retoma em setembro julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A análise estava suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos nesta sexta-feira (21/8), liberando o caso para julgamento. Em nota, o gabinete do decano do tribunal ressaltou o cumprimento do prazo de 90 dias para a devolução dos pedidos de vista, conforme prevê a Emenda Regimental 58/2022 do STF.

O julgamento começou em 22 de maio deste ano, também em sessão virtual, mas foi interrompido seis dias depois por Gilmar. Antes do pedido de vista, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux haviam votado para declarar inconstitucionais algumas mudanças promovidas pela LC 219/2025. Com isso, o placar está 2 a 0 pela derrubada de parte dos dispositivos questionados.

Cármen Lúcia considerou inconstitucionais, entre outros pontos, alterações nos marcos de contagem da inelegibilidade em hipóteses como perda de mandato e renúncia destinada a evitar processo de cassação.

Segundo a lei aprovada em 2025, nos casos de perda do mandato, o período de oito anos de inelegibilidade é contado a partir da decisão que determina a saída do cargo. A relatora votou por afastar a mudança e restabelecer o modelo anterior, segundo o qual a restrição alcança o restante do mandato e se prolonga pelos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Raciocínio semelhante foi adotado pela ministra para a hipótese de renúncia com o objetivo de evitar cassação. A LC 219/2025 passou a determinar a contagem dos oito anos a partir da própria renúncia. Cármen Lúcia, porém, entendeu que deve prevalecer a sistemática anterior, que considera o período restante do mandato e acrescenta outros oito anos de inelegibilidade. Fux acompanhou a relatora.

Na ação, a Rede também questiona o processo legislativo que resultou na aprovação das regras. Em seu voto, Cármen Lúcia apontou a existência de vício formal por entender que mudanças substanciais introduzidas pelo Senado deveriam ter levado o projeto novamente à análise da Câmara dos Deputados.

ADI 7.881

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-ago-21/stf-retoma-em-setembro-julgamento-sobre-mudancas-na-lei-da-ficha-limpa/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.