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Com isso, a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes da derrota na ação passa aos organizadores da Festa do Peão de Barretos (SP). Segundo Alexandre, essa alteração é consequência do acolhimento integral do recurso extraordinário da entidade de defesa dos animais, mas não havia sido registrada no resultado do julgamento.
Ao analisar o recurso de Os Independentes, Alexandre afirmou que a decisão anterior não apresentava omissão, contradição, obscuridade ou erro material — vícios que podem ser corrigidos por embargos de declaração. Para o relator, a associação pretendia modificar a solução dada ao processo, finalidade para a qual esse recurso não se destina.
O ministro ressaltou que a aplicação do entendimento ao caso concreto já havia sido examinada expressamente. Para demonstrar isso, recuperou trechos do próprio voto e das manifestações dos ministros Flávio Dino e André Mendonça no julgamento anterior.
Alexandre reiterou que a campanha não atribuía fatos específicos aos organizadores nem mencionava a Festa do Peão de Barretos. Tratava-se de uma manifestação genérica contrária à prática de rodeios, abrangida pela liberdade de expressão.
O pedido do Projeto Esperança Animal, por sua vez, foi acolhido porque havia uma omissão efetiva. Alexandre observou que ministros se manifestaram durante o julgamento pela inversão dos ônus de sucumbência, mas a providência não constou do resultado final.
A decisão preserva, portanto, o entendimento sobre a campanha e altera a definição de quem deve arcar com os encargos da derrota judicial.