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O rito adotado na condução do processo teve caráter inovador. A magistrada transferiu a sede dos trabalhos para o interior da terra indígena. Ela também proferiu a decisão liminar em linguagem simples e acessível. Em seguida, um dos indígenas traduziu as determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.
A decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.
O objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão (retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.
Entre os principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção, destacam-se:
Porém, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os pedidos logo depois da inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público.
Na audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.
A juíza federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.
A decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.
As determinações estão divididas nas seguintes frentes:
A atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.
Com a decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-PA.
ACP 1000648-06.2026.4.01.3906