Sem demonstrar cálculo, reajuste de plano coletivo é abusivo

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O caso foi ajuizado por uma beneficiária de plano coletivo. O magistrado afirmou que convênios dessa natureza não estão sujeitos aos índices de reajustes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, considerou que a ausência de explicação do cálculo do valor permite reconhecer a abusividade da taxa.

O juiz citou ainda a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu pela violação do dever de informação em razão da ausência de demonstração de como um plano de saúde chega ao índice do aumento.

No caso concreto, enquanto os reajustes da ANS foram de 9,63%, 6,91% e 6,06% — ao longo de três anos —, os do plano foram de 21,94%, 19,20% e 15,20%.

Com base nesses números, o magistrado determinou que se adotem os percentuais fixados pela ANS.

O advogado Marcos Paulo Silva de Carvalho representou a parte autora.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-20/sem-demonstrar-calculo-reajuste-de-plano-coletivo-e-abusivo/

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