Requisito do tipo de milícia privada não é preenchido e GCMs são absolvidos

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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O crime de milícia privada exige que ela seja constituída com o fim de praticar qualquer dos delitos previstos no Código Penal, conforme prevê o artigo 288-A do CP. Desse modo, sem a comprovação de uma infração que atenda a esse requisito, não se consuma a constituição de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mai-26/requisito-do-tipo-de-milicia-privada-nao-e-preenchido-e-gcms-sao-absolvidos/

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