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Até lá, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente urgências. Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões também ficam suspensos.
Há algumas exceções. Em 2024, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) ampliaram o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 determinou a volta da contagem a partir do dia 29 de janeiro e o TRT15, a partir do dia 30.